Uso do FGTS para abater nas prestações e quitações de contratos.

Você pode usar os recursos do seu fundo de garantia para abater no valor de suas prestações, reduzir o prazo do seu financiamento ou para quitar o saldo devedor do seu financiamento.

A utilização do seu FGTS para a quitação do seu financiamento é permitida para liquidação total do financiamento, amortização extraordinária com redução do valor da prestação mensal e ou amortização com a redução do prazo do financiamento.  O uso do FGTS só é permitido para contratos ativos na Companhia, caso você tenha prestações em atraso, só poderá usar o recurso do seu FGTS para a liquidação total dos seu financiamento.

Para solicitar a quitação do seu financiamento são necessários os seguintes documentos:
O primeiro passo para usar o FGTS e o mais importante é você registrar seu contrato ( e aditivos caso houverem) junto ao cartório de registro de imóveis da sua cidade, verifique em seu contrato, (logo abaixo da qualificação do promitente comprador, folha 1 ou folha 1 verso), qual Cartório de Registro pertence, por exemplo ; “ 1º Registro de Imóveis, 2º Registro de Imóveis ou 3º Registro de Imóveis, etc.” . No caso da ocorrência de dois ou mais contratos como, ( renegociação ou transferência – cessão de direitos), será necessário providenciar os registros destes contratos no cartório de registro de imóveis onde foi registrado o loteamento, ( ver na folha 1 ou folha 1 verso do contrato, qual é o Cartório de Registro de Imóveis). Se você é casado(a), pode utilizar o FGTS do seu cônjuge, também. Abaixo segue a lista de documentos para viabilizar a utilização do FGTS. Quando da entrega dos documentos presencialmente na COHAB Bandeirante, os documentos podem ser feitos em cópia xerox simples com a apresentação do original para conferência, caso você opte por enviar via correio, será necessária a autenticação das cópias xerocopiadas.

Abaixo segue a relação dos demais documentos necessários:

. Certidão de casamento
. Carteira Profissional Completa (todas as páginas escritas e carimbadas) – do casal;
. CPF – do casal;
. RG – do casal;
. PIS / PASEP – do casal;
. Extrato do FGTS – (retirado pelo site da Caixa Econômica Federal, ou retirado na agência), não são aceitos os extratos emitidos pelo caixa eletrônico;
. Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz)
. Carnê do IPTU onde consta o endereço do imóvel e código cartográfico
. Certidão negativa de IPTU a ser solicitada na Prefeitura Municipal de sua cidade.
. Cópia da declaração do Imposto de Renda completa (se for o declarante) e/ou do casal, caso não seja declarante de imposto de renda, deverá ser feita uma declaração de próprio punho informando que é isento, esta declaração deverá ter a firma reconhecida em cartório.

, Cópia da matrícula do imóvel, contendo a averbação do registro do contrato.

 

Encaminhar toda a documentação acima solicitada para:

COHAB – Bandeirante – A/C da Central de Atendimento, para a Rua Barão de Jaguara, 1481 – 6º andar, Centro, Campinas -SP – CEP 13015-910

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