Para a outorga da escritura dos imóveis quitados, primeiro passo é fazer o download do requerimento para a minuta de escritura aqui, juntamente com o requerimento, serão necessários os seguintes documentos:
1. Certidão de Matrícula do Imóvel (original) ou cópia.
2. RG do mutuário e cônjuge (somente cópia).
3. CPF do mutuário e cônjuge (somente cópia).
4. Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada (original e cópia), no caso de certidões desatualizadas, será necessária a atualização através de declaração específica, faça o download da declaração aqui
5. Contrato de compra e venda (cópia).
6. Certidão Negativa de Débitos de IPTU (CND) a ser expedida pela Prefeitura onde se localiza o imóvel.
Os itens ( 7, 8 e 9) listados abaixo, tratam de situações especiais referentes a: contratos de gaveta, falecimento do mutuário e/ou cônjuge, e divorcio/separação do casal
7. Contratos de gaveta não são aceitos pela COHAB Bandeirante e não tem efeito legal. Se esse for o seu caso você deverá providenciar a regularização junto ao poder judiciário, para tanto orientamos a consultar um profissional habilitado para tal.
8. Nos casos de inventário, apresentar inventário – formal de partilha homologado e transitado em julgado- via judicial, ou administrativamente lavrado por instrumento público ou ainda, através de alvará judicial autorizando a C0HAB Bandeirante, a transmitir a escritura a quem de direito.
9. Em caso de divórcio ou separação consensual – carta de sentença homologada e transitada em julgado ou alvará judicial.
Quanto eu gasto para receber minha minuta de escritura junto a COHAB Bandeirante ?
Você deverá pagar a tarifa* de emissão de minuta de escritura e caso não tenha o contrato original, deverá pagar a 2ª via do contrato, os valores você pode consultar aqui
* A tarifa da minuta de escritura tem validade de 6 meses, após esse período e caso o mutuário não tenha dado entrada no processo, deverá pagar nova tarifa.
Tem dúvidas ainda ? Entre em contato conosco